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QUEM PODE SER ACOLHIDOS NAS RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS

​No dia 15 de agosto de 2018, a SETADES editou a Portaria 050-S definindo os critĂ©rios de inserção de usuĂĄrios no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva (RI), destinados a Jovens e Adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia.

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Para ter acesso ao inteiro teor da Portaria SETADES 050-S, clique no botão abaixo e faça o download do documento original publicado no DIO/ES do dia 16 de agosto de 2018.

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PORTARIA SETADES NÂș. 050-S, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuiçÔes que lhe confere o inciso II, artigo 98 da Constituição Estadual, e

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Considerando que a PolĂ­tica de AssistĂȘncia Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do Sistema de Seguridade Social, regulamentado pela Lei nÂș 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social - LOAS alterada pela Lei nÂș 12.435 de 06 de julho de 2011;

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Considerando a Resolução do Conselho Nacional de AssistĂȘncia Social - CNAS nÂș 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

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Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de InclusĂŁo da Pessoa com DeficiĂȘncia (Estatuto da Pessoa com DeficiĂȘncia);

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Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia, ratificada pelo Brasil em 2008;

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Considerando a Portaria Interministerial nÂș 3, de 21 de setembro de 2012, que dispĂ”e sobre a parceria entre o Sistema Único da AssistĂȘncia Social (SUAS) e o Sistema Único de SaĂșde (SUS), no Ăąmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia, em situação de dependĂȘncia, em ResidĂȘncias Inclusivas;

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Considerando as OrientaçÔes TĂ©cnicas de novembro de 2014, elaborada pelo MinistĂ©rio de Desenvolvimento Social - MDS, que apresenta orientaçÔes na implementação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia ofertados em ResidĂȘncias Inclusivas;

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Considerando a publicação, em 28 de dezembro de 2017, no DiĂĄrio de Imprensa Oficial do Estado do EspĂ­rito Santo - DIO/ES, do Termo de Colaboração nÂș 9087/2017, com vigĂȘncia a partir de primeiro de janeiro de 2018 atĂ© o dia 31 de dezembro de 2020 assinado entre Secretaria de Estado de Trabalho, AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social - SETADES e Instituto de GestĂŁo Social do Terceiro Setor - IGES, a OSC vencedora do chamamento pĂșblico nÂș 001/2017 para execução de Serviços de Acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva.

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RESOLVE:

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Art. 1Âș Definir os critĂ©rios de inserção de usuĂĄrios no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva (RI), destinados a Jovens e Adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia.

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§1Âș Considera-se pessoa com deficiĂȘncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas, conforme Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

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§2Âș Considera-se “situação de dependĂȘncia” aquela que afeta as capacidades das pessoas com deficiĂȘncia que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração.

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Art. 2Âș A capacidade de atendimento de cada ResidĂȘncia Inclusiva serĂĄ de atĂ© 10 (dez) jovens e adultos com deficiĂȘncia, sendo vedada a extrapolação dessa capacidade, conforme as OrientaçÔes sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia em ResidĂȘncias Inclusivas.

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Art. 3Âș Para a inserção de novos acolhidos nestas RI’s sĂŁo necessĂĄrias a observĂąncia dos seguintes critĂ©rios:

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I. Ser provenientes de municĂ­pios de Pequeno Porte I e II considerando prioritariamente as gestĂ”es Inicial e BĂĄsica. SerĂŁo considerados os municĂ­pios que nĂŁo possuam incidĂȘncia da demanda e porte que justifique a disponibilização do serviço em seu Ăąmbito;

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II. SerĂŁo atendidos jovens e adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia, prioritariamente beneficiĂĄrios do BenefĂ­cio de Prestação ContinuadaBPC, sem cuidados parentais por situação de rompimento de vĂ­nculos familiares, sem condiçÔes de autossustentabilidade e situaçÔes de violação de direito, conforme consta nas OrientaçÔes TĂ©cnicas Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia ofertados em ResidĂȘncias Inclusivas;

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III. Possuir relatĂłrios fundamentados, conforme modelo no Anexo II, emitidos pelas equipes tĂ©cnicas dos equipamentos do Centro de ReferĂȘncia Especializado de AssistĂȘncia Social/ Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a FamĂ­lias e IndivĂ­duos (CREAS/PAEFI), e na sua ausĂȘncia pelo Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social/ Serviço de Proteção e Atendimento Integral Ă  FamĂ­lia (CRAS/PAIF) do municĂ­pio de origem do usuĂĄrio, explicitando a situação sociofamiiar do usuĂĄrio, as intervençÔes e encaminhamentos realizados para preservação dos vĂ­nculos familiares e comunitĂĄrios, o grau de autonomia para atividades da vida diĂĄria bem como plena inclusĂŁo e participação em todos os aspectos da vida e os motivos para inserção do munĂ­cipe na RI, desde que esgotadas todas as possibilidades de inserção familiar ou permanĂȘncia no territĂłrio;

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IV. Possuir laudo mĂ©dico atualizado, emitido por profissional especialista em SaĂșde mental, que constate a deficiĂȘncia e identificando a Classificação Internacional de Doenças (CID10);

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V. Possuir avaliação atualizada da deficiĂȘncia realizada por equipe de saĂșde multiprofissional e interdisciplinar com abordagem biopsicossocial, observando o disposto no §1Âș do art.2Âș da lei nÂș 13.146, de 6 de julho de 2015.

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ParĂĄgrafo Ășnico - Os critĂ©rios definidos por esta Portaria aplicamse exclusivamente Ă s ResidĂȘncias Inclusivas relacionadas a parceria formada por intermĂ©dio do Termo de Colaboração nÂș 9087/2017.

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Art. 4Âș As demandas para a inclusĂŁo nas RI’s serĂŁo encaminhadas oficialmente pelo gestor municipal de assistĂȘncia social com a documentação necessĂĄria, conforme checklist - Anexo I, atentando para os critĂ©rios estabelecidos no art. 3Âș desta Portaria.

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Art. 5Âș A SETADES avaliarĂĄ cada caso por meio da Equipe TĂ©cnica da GerĂȘncia de Proteção Social Especial - GPSE, que observarĂĄ o cumprimento dos critĂ©rios acima descritos, emitindo parecer tĂ©cnico que deverĂĄ ser homologado (a) pelo (a) Gestor (a) da SETADES.

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Art. 6Âș NĂŁo serĂŁo acolhidas nas RI’s, pessoas com transtornos mentais e dependĂȘncias de substĂąncias psicoativas, tendo em vista a existĂȘncia de Serviços para atender o pĂșblico, conforme regulamenta as Portarias: NÂș 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 e NÂș 3.090, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 7Âș SerĂĄ vedada a inserção de pessoas com deficiĂȘncia que possuam doenças que necessitem de assistĂȘncia de saĂșde permanente nos espaços das RI’s.

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Art. 8Âș Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VitĂłria, 15 de agosto de 2018

ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA

SecretĂĄria de Estado de Trabalho, AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social.


ANEXO I

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CHECK LIST

Documentos necessĂĄrios para anĂĄlise:

( ) Oficio da gestĂŁo municipal da assistĂȘncia social;

( ) Relatório técnico, conforme modelo no anexo II;

( ) Laudo MĂ©dico atualizado, emitido por profissional especialista em SaĂșde mental, que constate a deficiĂȘncia, identificando a Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

( ) Avaliação atualizada da deficiĂȘncia realizada por equipe de saĂșde multiprofissional e interdisciplinar com abordagem biopsicossocial, observando o disposto no §1Âș do art.2Âș da lei nÂș 13.146, de 6 de julho de 2015.

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ANEXO II

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MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO

1. Dados do MunicĂ­pio

Unidade de Atendimento

Secretaria vinculada

MunicĂ­pio

Porte

GestĂŁo

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2. Identificação do usuårio

Nome

Data de Nascimento

Filiação

Endereço

Escolaridade

Estado civil

Profissão/ocupação

Documentação civil que possui

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3. Descrição detalhada da realidade

Nos itens abaixo devem conter as seguintes informaçÔes:

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Situação Familiar e Comunitåria

- Situação dos vínculos familiares;

- Situação dos vínculos comunitårios;

- Informar os familiares existentes e rede de apoio do usuĂĄrio;

- IntervençÔes realizadas com a famĂ­lia e comunidade para permanĂȘncia do usuĂĄrio no territĂłrio, especificando as necessidades de acolhimento institucional.

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Situação socioeconÎmica

- Situação do usuårio quanto ao Benefício de Prestação Continuada - BPC e curatela;

- Situação habitacional.

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Articulação com a Rede Socioassistencial e Intersetorial

- Tempo em que as unidades atendimentos da assistĂȘncia social vĂȘm acompanhando a famĂ­lia/ usuĂĄrio;

- Todas as intervençÔes e encaminhamentos realizados pelo serviço, bem como a articulação com a rede intersetorial.

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ViolaçÔes de direitos

- Apresentação das violaçÔes de direitos vivenciadas pelo usuårio.

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Autonomia para as atividades da vida diĂĄria

- Apresentação da situação de saĂșde, grau de autonomia para atividades da vida diĂĄria, autossustentabilidade, situação de dependĂȘncia bem como plena inclusĂŁo e participação em todos os aspectos da vida.

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Inserção Ă  ResidĂȘncia Inclusiva – RI

- Explicitar os motivos para inserção do munícipe na RI.

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Outras informaçÔes

- Em caso de acolhimento em ResidĂȘncia Inclusiva, informar como o municĂ­pio garantirĂĄ a preservação dos vĂ­nculos familiares, se houver.

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Parecer técnico

Assinatura e Carimbo (de todos os profissionais das equipes técnicas responsåveis pelo acompanhamento).

Av. Princesa Isabel, nº 599, sala 1006 a 1009, Centro, Vitória - ES, CEP: 29010-365

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