QUEM PODE SER ACOLHIDOS NAS RESIDĂNCIAS INCLUSIVAS
âNo dia 15 de agosto de 2018, a SETADES editou a Portaria 050-S definindo os critĂ©rios de inserção de usuĂĄrios no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva (RI), destinados a Jovens e Adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia.
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Para ter acesso ao inteiro teor da Portaria SETADES 050-S, clique no botão abaixo e faça o download do documento original publicado no DIO/ES do dia 16 de agosto de 2018.

PORTARIA SETADES NÂș. 050-S, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
A SECRETĂRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTĂNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuiçÔes que lhe confere o inciso II, artigo 98 da Constituição Estadual, e
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Considerando que a PolĂtica de AssistĂȘncia Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do Sistema de Seguridade Social, regulamentado pela Lei nÂș 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social - LOAS alterada pela Lei nÂș 12.435 de 06 de julho de 2011;
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Considerando a Resolução do Conselho Nacional de AssistĂȘncia Social - CNAS nÂș 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
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Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de InclusĂŁo da Pessoa com DeficiĂȘncia (Estatuto da Pessoa com DeficiĂȘncia);
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Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia, ratificada pelo Brasil em 2008;
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Considerando a Portaria Interministerial nÂș 3, de 21 de setembro de 2012, que dispĂ”e sobre a parceria entre o Sistema Ănico da AssistĂȘncia Social (SUAS) e o Sistema Ănico de SaĂșde (SUS), no Ăąmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia, em situação de dependĂȘncia, em ResidĂȘncias Inclusivas;
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Considerando as OrientaçÔes TĂ©cnicas de novembro de 2014, elaborada pelo MinistĂ©rio de Desenvolvimento Social - MDS, que apresenta orientaçÔes na implementação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia ofertados em ResidĂȘncias Inclusivas;
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Considerando a publicação, em 28 de dezembro de 2017, no DiĂĄrio de Imprensa Oficial do Estado do EspĂrito Santo - DIO/ES, do Termo de Colaboração nÂș 9087/2017, com vigĂȘncia a partir de primeiro de janeiro de 2018 atĂ© o dia 31 de dezembro de 2020 assinado entre Secretaria de Estado de Trabalho, AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social - SETADES e Instituto de GestĂŁo Social do Terceiro Setor - IGES, a OSC vencedora do chamamento pĂșblico nÂș 001/2017 para execução de Serviços de Acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva.
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RESOLVE:
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Art. 1Âș Definir os critĂ©rios de inserção de usuĂĄrios no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de ResidĂȘncia Inclusiva (RI), destinados a Jovens e Adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia.
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§1Âș Considera-se pessoa com deficiĂȘncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fĂsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas, conforme Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.
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§2Âș Considera-se âsituação de dependĂȘnciaâ aquela que afeta as capacidades das pessoas com deficiĂȘncia que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração.
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Art. 2Âș A capacidade de atendimento de cada ResidĂȘncia Inclusiva serĂĄ de atĂ© 10 (dez) jovens e adultos com deficiĂȘncia, sendo vedada a extrapolação dessa capacidade, conforme as OrientaçÔes sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia em ResidĂȘncias Inclusivas.
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Art. 3Âș Para a inserção de novos acolhidos nestas RIâs sĂŁo necessĂĄrias a observĂąncia dos seguintes critĂ©rios:
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I. Ser provenientes de municĂpios de Pequeno Porte I e II considerando prioritariamente as gestĂ”es Inicial e BĂĄsica. SerĂŁo considerados os municĂpios que nĂŁo possuam incidĂȘncia da demanda e porte que justifique a disponibilização do serviço em seu Ăąmbito;
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II. SerĂŁo atendidos jovens e adultos com deficiĂȘncia, com idades entre 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependĂȘncia, prioritariamente beneficiĂĄrios do BenefĂcio de Prestação ContinuadaBPC, sem cuidados parentais por situação de rompimento de vĂnculos familiares, sem condiçÔes de autossustentabilidade e situaçÔes de violação de direito, conforme consta nas OrientaçÔes TĂ©cnicas Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com DeficiĂȘncia ofertados em ResidĂȘncias Inclusivas;
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III. Possuir relatĂłrios fundamentados, conforme modelo no Anexo II, emitidos pelas equipes tĂ©cnicas dos equipamentos do Centro de ReferĂȘncia Especializado de AssistĂȘncia Social/ Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a FamĂlias e IndivĂduos (CREAS/PAEFI), e na sua ausĂȘncia pelo Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social/ Serviço de Proteção e Atendimento Integral Ă FamĂlia (CRAS/PAIF) do municĂpio de origem do usuĂĄrio, explicitando a situação sociofamiiar do usuĂĄrio, as intervençÔes e encaminhamentos realizados para preservação dos vĂnculos familiares e comunitĂĄrios, o grau de autonomia para atividades da vida diĂĄria bem como plena inclusĂŁo e participação em todos os aspectos da vida e os motivos para inserção do munĂcipe na RI, desde que esgotadas todas as possibilidades de inserção familiar ou permanĂȘncia no territĂłrio;
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IV. Possuir laudo mĂ©dico atualizado, emitido por profissional especialista em SaĂșde mental, que constate a deficiĂȘncia e identificando a Classificação Internacional de Doenças (CID10);
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V. Possuir avaliação atualizada da deficiĂȘncia realizada por equipe de saĂșde multiprofissional e interdisciplinar com abordagem biopsicossocial, observando o disposto no §1Âș do art.2Âș da lei nÂș 13.146, de 6 de julho de 2015.
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ParĂĄgrafo Ășnico - Os critĂ©rios definidos por esta Portaria aplicamse exclusivamente Ă s ResidĂȘncias Inclusivas relacionadas a parceria formada por intermĂ©dio do Termo de Colaboração nÂș 9087/2017.
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Art. 4Âș As demandas para a inclusĂŁo nas RIâs serĂŁo encaminhadas oficialmente pelo gestor municipal de assistĂȘncia social com a documentação necessĂĄria, conforme checklist - Anexo I, atentando para os critĂ©rios estabelecidos no art. 3Âș desta Portaria.
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Art. 5Âș A SETADES avaliarĂĄ cada caso por meio da Equipe TĂ©cnica da GerĂȘncia de Proteção Social Especial - GPSE, que observarĂĄ o cumprimento dos critĂ©rios acima descritos, emitindo parecer tĂ©cnico que deverĂĄ ser homologado (a) pelo (a) Gestor (a) da SETADES.
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Art. 6Âș NĂŁo serĂŁo acolhidas nas RIâs, pessoas com transtornos mentais e dependĂȘncias de substĂąncias psicoativas, tendo em vista a existĂȘncia de Serviços para atender o pĂșblico, conforme regulamenta as Portarias: NÂș 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 e NÂș 3.090, de 23 de dezembro de 2011.
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Art. 7Âș SerĂĄ vedada a inserção de pessoas com deficiĂȘncia que possuam doenças que necessitem de assistĂȘncia de saĂșde permanente nos espaços das RIâs.
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Art. 8Âș Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VitĂłria, 15 de agosto de 2018
ANDREZZA ROSALĂM VIEIRA
SecretĂĄria de Estado de Trabalho, AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social.
ANEXO I
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CHECK LIST
Documentos necessĂĄrios para anĂĄlise:
( ) Oficio da gestĂŁo municipal da assistĂȘncia social;
( ) Relatório técnico, conforme modelo no anexo II;
( ) Laudo MĂ©dico atualizado, emitido por profissional especialista em SaĂșde mental, que constate a deficiĂȘncia, identificando a Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
( ) Avaliação atualizada da deficiĂȘncia realizada por equipe de saĂșde multiprofissional e interdisciplinar com abordagem biopsicossocial, observando o disposto no §1Âș do art.2Âș da lei nÂș 13.146, de 6 de julho de 2015.
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ANEXO II
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MODELO DE RELATĂRIO TĂCNICO
1. Dados do MunicĂpio
Unidade de Atendimento
Secretaria vinculada
MunicĂpio
Porte
GestĂŁo
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2. Identificação do usuårio
Nome
Data de Nascimento
Filiação
Endereço
Escolaridade
Estado civil
Profissão/ocupação
Documentação civil que possui
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3. Descrição detalhada da realidade
Nos itens abaixo devem conter as seguintes informaçÔes:
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Situação Familiar e Comunitåria
- Situação dos vĂnculos familiares;
- Situação dos vĂnculos comunitĂĄrios;
- Informar os familiares existentes e rede de apoio do usuĂĄrio;
- IntervençÔes realizadas com a famĂlia e comunidade para permanĂȘncia do usuĂĄrio no territĂłrio, especificando as necessidades de acolhimento institucional.
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Situação socioeconÎmica
- Situação do usuĂĄrio quanto ao BenefĂcio de Prestação Continuada - BPC e curatela;
- Situação habitacional.
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Articulação com a Rede Socioassistencial e Intersetorial
- Tempo em que as unidades atendimentos da assistĂȘncia social vĂȘm acompanhando a famĂlia/ usuĂĄrio;
- Todas as intervençÔes e encaminhamentos realizados pelo serviço, bem como a articulação com a rede intersetorial.
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ViolaçÔes de direitos
- Apresentação das violaçÔes de direitos vivenciadas pelo usuårio.
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Autonomia para as atividades da vida diĂĄria
- Apresentação da situação de saĂșde, grau de autonomia para atividades da vida diĂĄria, autossustentabilidade, situação de dependĂȘncia bem como plena inclusĂŁo e participação em todos os aspectos da vida.
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Inserção Ă ResidĂȘncia Inclusiva â RI
- Explicitar os motivos para inserção do munĂcipe na RI.
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Outras informaçÔes
- Em caso de acolhimento em ResidĂȘncia Inclusiva, informar como o municĂpio garantirĂĄ a preservação dos vĂnculos familiares, se houver.
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Parecer técnico
Assinatura e Carimbo (de todos os profissionais das equipes técnicas responsåveis pelo acompanhamento).