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ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos mínimos:

Conclusão do nível superior na área de Serviço Social, com o devido registro no conselho, se for o caso, e, preferencialmente, experiência no atendimento a pessoas com deficiência, em situação de dependência, e famílias.

Atribuições: 

I - Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do Plano Individual de Atendimento e do Plano de Organização do Cotidiano;

II - Planejar, organizar e administrar serviços sociais;

III - Acompanhamento social e do grau de desenvolvimento pessoal e funcional dos residentes;

IV - Acompanhamento social de suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, quando possível;

V - Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

VI - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VII - Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos residentes aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social;

VIII - Promover a capacitação e supervisão técnica dos cuidadores e demais funcionários, no que lhe couber;

IX - Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos residentes, familiares e acompanhantes;

X - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

XI - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços sobre encaminhamentos necessários ao acompanhamento das pessoas com deficiência e suas famílias;

XII - Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional;

XIII - Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e desenvolvimento da autonomia;

XVI - Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais;

XV - Organização das informações das pessoas com deficiência e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

XVI - Promoção do desenvolvimento dos residentes como sujeitos de direitos a partir de processos de emancipação, inclusão social autonomia;

XVII - Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações de tutela dos moradores;

XVIII - Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

XIX - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

XX - Registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos residentes, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social;

XXI - Promoção da referência dos residentes nos serviços socioassistenciais que permitem acesso aos benefícios e programas de transferência de renda, além de outros direitos que lhe são garantidos;

XXII - Preparação, quando for o caso, da pessoa com deficiência para o desligamento do serviço, em parceria com o cuidador de referência;

XXIII - Mediação, em parceria com o cuidador de referência, do processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem, quando for o caso.

XIV - Elaborar relatórios necessários para apresentação, na prestação de contas aos órgãos de controle e fiscalização, das atividades desenvolvidas; e

XV - Executar outras atividades correlatas.

Carga horária:

30 horas semanais.

Salário atual:

R$2.691,11 + Plano de saúde (opcional) + Vale alimentação + Vale transporte.

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