ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos mínimos:
Conclusão do nível superior na área de Serviço Social, com o devido registro no conselho, se for o caso, e, preferencialmente, experiência no atendimento a pessoas com deficiência, em situação de dependência, e famílias.
Atribuições:
I - Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do Plano Individual de Atendimento e do Plano de Organização do Cotidiano;
II - Planejar, organizar e administrar serviços sociais;
III - Acompanhamento social e do grau de desenvolvimento pessoal e funcional dos residentes;
IV - Acompanhamento social de suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, quando possível;
V - Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
VI - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII - Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos residentes aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social;
VIII - Promover a capacitação e supervisão técnica dos cuidadores e demais funcionários, no que lhe couber;
IX - Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos residentes, familiares e acompanhantes;
X - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
XI - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços sobre encaminhamentos necessários ao acompanhamento das pessoas com deficiência e suas famílias;
XII - Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional;
XIII - Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e desenvolvimento da autonomia;
XVI - Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais;
XV - Organização das informações das pessoas com deficiência e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
XVI - Promoção do desenvolvimento dos residentes como sujeitos de direitos a partir de processos de emancipação, inclusão social autonomia;
XVII - Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações de tutela dos moradores;
XVIII - Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
XIX - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
XX - Registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos residentes, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social;
XXI - Promoção da referência dos residentes nos serviços socioassistenciais que permitem acesso aos benefícios e programas de transferência de renda, além de outros direitos que lhe são garantidos;
XXII - Preparação, quando for o caso, da pessoa com deficiência para o desligamento do serviço, em parceria com o cuidador de referência;
XXIII - Mediação, em parceria com o cuidador de referência, do processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem, quando for o caso.
XIV - Elaborar relatórios necessários para apresentação, na prestação de contas aos órgãos de controle e fiscalização, das atividades desenvolvidas; e
XV - Executar outras atividades correlatas.
Carga horária:
30 horas semanais.
Salário atual:
R$2.691,11 + Plano de saúde (opcional) + Vale alimentação + Vale transporte.